Unidades estaduais do CAU já passaram a ter a mesma responsabilidade antes exercida pelo Crea, mas nem todas estão funcionando ainda


Para diminuir o problema, Conselho criou sistema para a realização de serviços básicos nos Estados em que a transição não foi concluída


Ana Paula Rocha






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Sistema deve possibilitar a realização de procedimentos básicos, como o preenchimento de Registro de Responsabilidade Técnica, por exemplo
Empossado ontem, dia 19 de dezembro, o presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), Haroldo Pinheiro, divulgou uma nota esclarecendo alguns procedimentos para os arquitetos de todo o País. A partir de agora, as unidades estaduais do CAU passam a ter a mesma responsabilidade antes exercida pelo Crea (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia). Porém, como o processo de transição ainda não está concluído em todos os Estados, é preciso se atentar a algumas novidades. "A transição deveria ter acontecido em 2011, mas devido a mal entendidos entre o próprio sistema Confea/Crea e o grupo responsável pela transição sobre o texto da lei, acabou não ocorrendo", conta Haroldo Pinheiro. A transição, segundo o presidente, envolvia a montagem dos escritórios estaduais do CAU e o treinamento do pessoal, permitindo que a posse dos presidentes dos órgãos estaduais acontecesse na mesma data que a do CAU/BR, o que não foi cumprido. 

Para agilizar a transição nesse momento, foram firmados convênios entre o CAU e os Creas dos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e Sergipe. "Nos Estados onde há convênio será mais simples porque os arquitetos que estão acostumados a ir ao Crea vão chegar lá e ser dirigidos ao espaço do CAU, ou se entrarem no site do Crea vão encontrar um link para o site do CAU. Nos outros Estados, onde não há convênio, pode haver algum desconforto porque um arquiteto não vai obter nenhuma informação no site ou na sede do Crea estadual", explica Pinheiro.

Para ajudar os arquitetos dos Estados sem convênio e de São Paulo, que nem sequer concluiu o processo eleitoral, estará disponível a partir de 22 de dezembro o primeiro Módulo do Sistema de Comunicação e Informação do CAU (SICCAU), instrumento de relacionamento com os arquitetos e empresas de arquitetura via internet. Este Módulo Corporativo conterá funcionalidades básicas para serviços como preenchimento de Registro de Responsabilidades Técnica (RRT) de obra ou serviço (instrumento que substitui a tradicional ART, conforme determinação da Lei 12.378/2010); consulta de RRTs, dados pessoais, registros profissionais; solicitação de Certidões de Registro Profissional e de Quitação; solicitação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) sem atestado; e visualização de dados resumidos e completos referentes às suas informações cadastrais.

A previsão do CAU/BR é de que o processo de transição seja concluído em um período entre dois a seis meses, dependendo do Estado.

Veja o comunicado do CAU/BR na íntegra:

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL - CAU/BR

COMUNICAÇÃO AOS ARQUITETOS BRASILEIROS

Em 31 de dezembro de 2010, após seis anos de tramitação legislativa e diversas audiências públicas realizadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, o Presidente da República sancionou a Lei nº 12.378/2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAU/UFs.

A Lei 12.378/2010 delegou o gerenciamento do processo de transição e a organização do primeiro processo eleitoral do CAU à Coordenadoria Nacional das Câmaras Especializadas de Arquitetura do Sistema Confea/Creas - CCEArq, com a participação das entidades nacionais de arquitetos: IAB, FNA, AsBea, Abea e Abap.

As eleições aconteceram no prazo determinado pela Lei, em 26 de outubro de 2011, com a participação de mais de 56.000 arquitetos e urbanistas - cumprindo com êxito a determinação legal. Apesar de exitoso o processo eleitoral, a transição para a implantação do CAU nos Estados e no Distrito Federal, que deveria ter acontecido em 2011, ficou prejudicada em função das divergências de entendimentos entre o Sistema Confea/Creas e a Comissão formada pela CCEArq e as Entidades.

Nestes termos, a transição acontecerá a partir de agora, mediante o estabelecimento de acordos com os Creas, estimando-se que até junho de 2012 esteja concluída. As parcerias com os Creas incluirão a assinatura de convênios com os quais pretendemos reduzir eventuais incômodos para a Sociedade, para os arquitetos e para toda a cadeia produtiva iniciada com o projeto arquitetônico e suas especificações.

Até o presente momento estão previstos convênios entre o CAU e os Creas das seguintes Unidades da Federação: AC, AM, AP, CE, DF, GO, MA, MG, MS, PB, PE, PI, PR, RN, SC e SE. Nestas localidades a transição tardia ocorrerá mais tranquilamente, pois contará com o espírito público que sempre deveria orientar ações de interesse coletivo entre autarquias do Estado Brasileiro.

Não obstante as parcerias entre os CAU/UFs e diversos Creas, já serão progressivamente implantados em todas as Unidades da Federação os novos procedimentos de atuação em desenvolvimento para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, conforme descritos abaixo.

NOVOS PROCEDIMENTOS

Em 22 de dezembro de 2011, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil iniciará a instalação dos novos instrumentos de relacionamento com os arquitetos e empresas de arquitetura via Internet, ativando o primeiro Módulo do Sistema de Comunicação e Informação do CAU - SICCAU.
Este Módulo Corporativo conterá funcionalidades básicas e estará disponível na rede mundial de computadores prestando os seguintes serviços:

1. Preenchimento de Registro de Responsabilidades Técnica - RRT de obra ou serviço (instrumento que substitui a tradicional ART, conforme determinação da Lei 12.378/2010);
2. Consulta de RRTs, dados pessoais, registros profissionais;
3. Solicitação de Certidões de Registro Profissional e de Quitação;
4. Solicitação de Certidão de Acervo Técnico - CAT sem atestado;
5. Visualização de dados resumidos e completos referentes às suas informações cadastrais.

Nota: As Certidões de Registro e de Quitação para as empresas serão disponibilizadas apenas nos Estados de AL, AP, GO, MA, MG, PB, PI, PR, RN, RR, RS, SE - que correspondem aos Creas que enviaram os cadastros para os respectivos CAU/UFs. Tão logo os demais Creas enviem os cadastros das empresas de seus Estados, estes serviços serão prestados também às suas empresas.

Outros serviços e funcionalidades serão implantados gradativamente, em cronograma a ser publicado nos sítios dos CAU/UFs na Internet. O acesso ao Módulo Corporativo do SICCAU e às demais informações se dará através dos sítios provisórios dos CAU/UFs, pelos endereços "www.cauUF.org.br" - por exemplo: www.caurj.org.br, www.causp.org.br, www.causc.org.br, www.caupe.org.br... e assim por diante.

Os arquitetos e urbanistas deverão acessar o SICCAU com os respectivos números de CPF e as empresas com o de CNPJ. A forma de obtenção dos serviços do SICCAU é auto-explicativa, não necessitando treinamento.

Nota: O banco de dados cadastral que alimentará o Módulo Corporativo do SICCAU será o mesmo utilizado no Processo Eleitoral do CAU, fornecido pelo Sistema Confea/Creas. Para superar eventuais desatualizações no banco de dados, o SICCAU solicitará que o profissional atualize seus dados, principalmente seu endereço eletrônico, pois será através dele que o SICCAU enviará a senha de acesso ao sistema para cada profissional arquiteto e urbanista. 

Nesta oportunidade, solicitamos o especial apoio dos arquitetos atuantes no Brasil e sua compreensão para eventuais dificuldades que possam acontecer nesse período de transição, pois estaremos atentos para resolvê-las no menor espaço de tempo possível.

Brasília, em 17 de dezembro de 2012.

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz,

Presidente Eleito do CAU/BR.

Fonte: www.piniweb.com.br
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