O governo federal divulgou ontem as novas regras para a seleção de beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida. As alterações, publicadas no Diário Oficial, visam a priorizar unidades para idosos e portadores de necessidades especiais.
Segundo o novo texto, deverão ser reservados, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para os idosos. A mesma parcela será aderida para portadores de necessidades especiais e famílias de pessoas com deficiências.
Para que sejam beneficiados, os candidatos devem estar cadastrados em bancos de dados destinados à habitação nos Estados, Distrito Federal e municípios do país.
Em março de 2009, quando foi lançado, o programa já previa a priorização dos portadores de deficiência e dos idosos.
A obrigatoriedade de beneficiar idosos e famílias de pessoas portadoras de deficiência no programa será aplicada também nos projetos desenvolvidos em municípios com menos de 50 mil habitantes e com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
"A exigência de destinar 3% dos imóveis construídos a essas pessoas já existia e era aplicada em boas parte do MCMV, mais especificamente nas obras que utilizam dinheiro do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Hoje (ontem), portaria do Ministério das Cidades ampliou a obrigatoriedade", diz nota do Ministério das Cidades.
A regra vale para os imóveis que são integralmente subsidiados e distribuídos para famílias cadastradas no bancos de dados de Estados e municípios. A exigência continua não sendo aplicada aos imóveis construídos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que bancam a maior parte das unidades subsidiadas.
O governo pretende investir R$ 125,7 bilhões até 2014 para a construção de 2 milhões de moradias no Minha Casa, Minha Vida. Em 2011, foram contratadas 354 unidades, segundo balanço divulgado por Dilma no início de dezembro.
Sua moradia
As regras do programa
O que é
Programa do governo para diminuir o déficit habitacional
Requisitos do programa
Ter renda familiar bruta de até R$ 5 mil e não ter financiamento imobiliário.
Prestação não pode comprometer mais que 30% da renda.
Imóvel deve ser no município de trabalho, limítrofe ou na mesma região metropolitana