Andrea Vialli e Afra Balazina, de O Estado de S. Paulo
As mudanças nas regras de preservação de mata nativa nas propriedades
rurais, que constam do novo Código Florestal aprovado pela Câmara,
ampliam em 22 milhões de hectares a possibilidade de desmatamento no
País - o equivalente ao Estado do Paraná. O número representa as áreas
de reserva legal que poderão ser desmatadas legalmente caso o texto
seja aprovado no Senado e sancionado pela presidente Dilma Rousseff.
Os cálculos foram feitos a pedido do Estado pelo professor Gerd
Sparovek, do Departamento de Solos da Escola Superior de Agricultura
Luiz de Queiroz, da Universidade de São Paulo (Esalq/USP), com base no
texto do relator Aldo Rebelo (PC do B-SP) e na emenda 164, aprovados
na Câmara na terça-feira. A conta leva em consideração a dispensa de
recuperação da reserva legal, que é a área, dentro das propriedades
rurais, que deve ser mantida com vegetação nativa e varia de 20% a 80%
das terras.
O texto aprovado na Câmara agradou à bancada ruralista, mas desagradou
às entidades científicas, aos ambientalistas e ao governo - a
presidente disse que poderá vetar parte da proposta, que, entre outros
pontos, anistia produtores rurais que desmataram até 2008 e diminui as
áreas de vegetação nativa em encostas e margens de rios. Também retira
a proteção de áreas sensíveis, como restingas e mangues.
"O texto consolida a área agrícola do Brasil exatamente como ela está
atualmente", diz Sparovek. Ele explica que isso atende às
reivindicações dos produtores rurais, mas torna difícil a conciliação
entre produção agrícola e ambiente. "O novo Código permite que nenhum
hectare daquilo que já foi desmatado precise ser restaurado", analisa.
Além da reserva legal, o novo Código aprovado na Câmara também retira
proteção das Áreas de Preservação Permanente, as APPs, que são as
margens de rios, encostas, topos e morros e vegetação litorânea, como
mangues e restingas. Segundo o texto de Rebelo, as APPs ocupadas com
agricultura ou pecuária não precisam mais ser recuperadas com
vegetação nativa.
A falta de proteção, especialmente nas encostas, preocupa o governo. O
Ministério do Meio Ambiente elaborou, em fevereiro, um documento que
mostra a relação entre a ocupação irregular de topos de morro e
margens de rios na região serrana do Rio e a tragédia ocorrida em
janeiro com as chuvas e deslizamentos de terra na área. Cerca de 900
pessoas morreram.
O relatório foi distribuído aos deputados federais na terça-feira,
antes da votação da reforma do Código Florestal. "O que preocupa é o
bem-estar da população. Essa questão do direito adquirido de ocupar
uma área com produção agrícola ou moradia é muito complicada. Pergunte
a uma pedra que cai da montanha ou ao rio que sobe se eles observam o
direito adquirido", afirma Wigold Schäffer, consultor do Programa das
Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) a serviço do ministério.
Mangues
Tasso Azevedo, ex-diretor do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e
consultor do Ministério do Meio Ambiente, aponta prejuízos aos mangues
como consequência do projeto que passou na Câmara. Hoje eles não podem
ser ocupados, mas não terão qualquer tipo de proteção se o Código
aprovado for implementado.
A senadora Kátia Abreu (PSD-TO), presidente da Confederação Nacional
da Agricultura e Pecuária (CNA), afirma que o texto aprovado na Câmara
faz justiça ao produtor rural, que desmatou em uma época em que isso
era permitido.
Segundo ela, existem em torno de 20 milhões de hectares de plantações
localizadas em áreas de preservação, especialmente em margens de rios.
“Não existe anistia a desmatador. O texto assegura que quem tem
plantação em morros e várzea não vai ter de arrancar tudo de lá. É
fazer justiça ao produtor", ressalta.
rurais, que constam do novo Código Florestal aprovado pela Câmara,
ampliam em 22 milhões de hectares a possibilidade de desmatamento no
País - o equivalente ao Estado do Paraná. O número representa as áreas
de reserva legal que poderão ser desmatadas legalmente caso o texto
seja aprovado no Senado e sancionado pela presidente Dilma Rousseff.
Os cálculos foram feitos a pedido do Estado pelo professor Gerd
Sparovek, do Departamento de Solos da Escola Superior de Agricultura
Luiz de Queiroz, da Universidade de São Paulo (Esalq/USP), com base no
texto do relator Aldo Rebelo (PC do B-SP) e na emenda 164, aprovados
na Câmara na terça-feira. A conta leva em consideração a dispensa de
recuperação da reserva legal, que é a área, dentro das propriedades
rurais, que deve ser mantida com vegetação nativa e varia de 20% a 80%
das terras.
O texto aprovado na Câmara agradou à bancada ruralista, mas desagradou
às entidades científicas, aos ambientalistas e ao governo - a
presidente disse que poderá vetar parte da proposta, que, entre outros
pontos, anistia produtores rurais que desmataram até 2008 e diminui as
áreas de vegetação nativa em encostas e margens de rios. Também retira
a proteção de áreas sensíveis, como restingas e mangues.
"O texto consolida a área agrícola do Brasil exatamente como ela está
atualmente", diz Sparovek. Ele explica que isso atende às
reivindicações dos produtores rurais, mas torna difícil a conciliação
entre produção agrícola e ambiente. "O novo Código permite que nenhum
hectare daquilo que já foi desmatado precise ser restaurado", analisa.
Além da reserva legal, o novo Código aprovado na Câmara também retira
proteção das Áreas de Preservação Permanente, as APPs, que são as
margens de rios, encostas, topos e morros e vegetação litorânea, como
mangues e restingas. Segundo o texto de Rebelo, as APPs ocupadas com
agricultura ou pecuária não precisam mais ser recuperadas com
vegetação nativa.
A falta de proteção, especialmente nas encostas, preocupa o governo. O
Ministério do Meio Ambiente elaborou, em fevereiro, um documento que
mostra a relação entre a ocupação irregular de topos de morro e
margens de rios na região serrana do Rio e a tragédia ocorrida em
janeiro com as chuvas e deslizamentos de terra na área. Cerca de 900
pessoas morreram.
O relatório foi distribuído aos deputados federais na terça-feira,
antes da votação da reforma do Código Florestal. "O que preocupa é o
bem-estar da população. Essa questão do direito adquirido de ocupar
uma área com produção agrícola ou moradia é muito complicada. Pergunte
a uma pedra que cai da montanha ou ao rio que sobe se eles observam o
direito adquirido", afirma Wigold Schäffer, consultor do Programa das
Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) a serviço do ministério.
Mangues
Tasso Azevedo, ex-diretor do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e
consultor do Ministério do Meio Ambiente, aponta prejuízos aos mangues
como consequência do projeto que passou na Câmara. Hoje eles não podem
ser ocupados, mas não terão qualquer tipo de proteção se o Código
aprovado for implementado.
A senadora Kátia Abreu (PSD-TO), presidente da Confederação Nacional
da Agricultura e Pecuária (CNA), afirma que o texto aprovado na Câmara
faz justiça ao produtor rural, que desmatou em uma época em que isso
era permitido.
Segundo ela, existem em torno de 20 milhões de hectares de plantações
localizadas em áreas de preservação, especialmente em margens de rios.
“Não existe anistia a desmatador. O texto assegura que quem tem
plantação em morros e várzea não vai ter de arrancar tudo de lá. É
fazer justiça ao produtor", ressalta.