Identificar Arquiteto é regra

A regra consta na Resolução nº 75 do CAU/BR, que regulamenta o artigo 14 da Lei 12.378, de 2010

Fonte: www.caubr.gov.br


Tornar pública a responsabilidade técnica de Arquitetura e Urbanismo agora é obrigatória em placas, documentos oficiais e peças de divulgação referentes a projetos, obras e serviços no âmbito do setor no Brasil. A regra consta na Resolução nº 75, que regulamenta o artigo 14 da Lei 12.378, de 2010, publicada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU-BR) no Diário Oficial da União, no dia 28 de abril.

Devem constar nas placas que ficam afixadas em frente às obras, documentos e materiais de divulgação, o nome do profissional, junto do título profissional, e o número de registro no CAU, além da atividade técnica desenvolvida – é preciso, ainda, discriminar o endereço, email ou telefone do profissional ou empresa. O texto também prevê que essas informações sejam expostas em caracteres legíveis ao público.

“A responsabilidade é do profissional ou empresa jurídica de arquitetura e urbanismo”, afirma o conselheiro representante do CAU em Maringá, arquiteto Manoel de Oliveira Filho. Nas peças publicitárias devem constar indicação de responsabilidade técnica, e nos documentos oficias, além disso, CPF ou CNPJ.

Ele salienta que, mesmo antes da imposição da lei sobre a exposição dos dados do profissional, já existia a obrigatoriedade de se estabelecer o contrato de visita à obra, a partir do momento da contratação do profissional.

O arquiteto explica que a Resolução nº 75, no entanto, garante o direito da sociedade à informação, de modo que ela possa se certificar que existe, em determinado empreendimento, um profissional habilitado, com formação e qualificação adequadas, na prestação de serviços técnicos.

O trabalho de um profissional capacitado é importante para que se previna qualquer tipo de risco à segurança, saúde e bem-estar dos usuários ou vizinhança ou, ainda, ao meio ambiente. E saber que existe em uma obra um profissional capacitado, alivia qualquer dúvida de quem possa sofrer qualquer dano. Essa exposição também permite que sejam feitas pesquisas sobre o profissional e facilita possíveis denúncias de irregularidades.

Outro benefício, segundo Manoel Filho, é que a resolução funciona como um mecanismo de aperfeiçoamento do exercício da profissão e incentiva boas práticas. Além disso, assegura o direito do arquiteto e urbanista de ter sua autoria ou responsabilidade pelo projeto, obra ou serviço reconhecida.

Multa

Não indicar a responsabilidade técnica em placas ou anúncios, conforme o texto, gera multa aos profissionais ou empresa do ramo. De acordo com a resolução, a multa varia de 5% a 10% dos honorários cobrados pelos serviços. Mas segundo Manoel Filho, no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR) foi deliberado em plenário o percentual médio de 7,5%, referente ao valor da tabela de honorários do CAU/BR.

Ele explica que o cálculo é feito em cima do tipo de serviço contratado. Para saber o valor de uma possível multa, basta acessar a tabela de honorários no site do CAU/PR e aplicar 7,5% sobre o valor encontrado. Por exemplo: a base de honorários para construção de edifícios de apartamentos de um padrão normal é de R$ 1.300,26 por metro quadrado. Uma multa de 7,5% sobre esse honorário daria mais de R$ 97 por metro quadrado. “A fiscalização é feita pelos agentes fiscais do CAU/PR e através de denúncias”.

Engenharia

O gerente regional do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR), Hélio Xavier da Silva Filho, lembra que placas com o nome e dados de engenheiros também são obrigatórias, segundo a Lei Federal 5.194/66.

O texto diz que enquanto durar a execução de obras, instalações e serviços de qualquer natureza, a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público é obrigatória — as placas devem conter nome do autor e coautores do projeto – aspectos técnicos e artísticos – assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos. “Um dos principais objetivos da placa é destacar perante a sociedade a participação de profissional habilitado para atuação e responsabilidade técnica”, diz o gerente do Crea.

Compete ao profissional a responsabilidade pela afixação da placa. Xavier explica que a ausência de placa caracteriza irregularidade na obra, que junto a outras irregularidades pode gerar notificações. “Na fiscalização rotineira do Crea-PR temos como padrão verificar a existência de placas”.

DENÚNCIAS

- No âmbito da Arquitetura e Urbanismo, acesse o site CAU/PR (www.caupr.gov.br), clique na aba “serviços online” e cadastre a denúncia no campo “acesso rápido”.
- No âmbito da Engenharia, acesse o site do Crea/PR,
(www.crea-pr.org.br) e clique na aba “denúncias online”.




ARQUITETO. O nome do responsável técnico da obra deve constar em placa. —FOTO: JOÃO PAULO SANTOS
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